300 Acta Apostolicae Sedis - Commentarium Officialec) Quoad obiectum a Tradução - 300 Acta Apostolicae Sedis - Commentarium Officialec) Quoad obiectum a Português como dizer

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300 Acta Apostolicae Sedis - Commentarium Officiale
c) Quoad obiectum autem huius inquisitionis : per ipsam ea omnia
exploranda sunt, quae matrimonio ineundo quomodocumque obstare
possint. Proinde, praeter quam de iis, quae speciatim enunciantur in
§ 2 rei. can. 1020, de quibus infra uberius, inquirendum est prae primis :
a) de susceptis baptismo et confirmatione, legitimis eorundem
documentis comparatis. Fides vero baptismi recens esse debet nec ante
semestre exarata quam matrimonium ineatur; et inibi adnotata reperiantur
ea omnia quae conscribenda sunt ex statuto can. 470 § 2 et
art. 225 Instructionis huius S. Congregationis, quae inscribitur Instructio
servanda a tribunalibus dioecesanis etc., diei Io aug. 1986 (Acta Ap.
Sedis, vol. XXVIII, pag. 313 seq.).3 Affirmationi etiam iuratae nupturientium
se baptizatos non esse, facile ne credat parochus nisi aliunde
id ipsi certo constet, sed, ad fraudes in re praecavendas, a parocho loci
originis requirat utrum e libro baptizatorum constet hoc sacramentum
eis esse collatum; quo in casu et ipsius fidem petat;
/3) de paroecia vel paroeciis, quibus celebratum matrimonium debet
notificari;
y) nupturientesne sint aetate maiores an minores;
o) utrum ambo catholici eorumne alteruter vel uterque acatholicus,
ad canonicam tamen formam adstrictus vi can. 1099;.
e) si casus ferat, inquiratur, demum, de obitu praecedentis coniugis;
de sententia nullitatis matrimonii et quidem exsecutiva ad normam
iuris (cfr. art. 220, 221 § 3 memoratae Instructionis),4 etiam in casibus
exceptis (cfr. ibid., art. 226 seq.); de dispensatione super matrimonio
3 Can. 470 § 2. « In libro baptizatorum adnotetur quoque si baptizatus confirmationem
receperit, matrimonium contraxerit, salvo praescripto can. 1101,
aut sacrum subdiaconatus ordinem susceperit, vel professionem sollemnem
emiserit, eaeque adnotationes in documenta accepti baptismatis semper referantur
».
Art. 225 § 1. « Ordinarius loci... obligatione adstringitur iniungendi quantocius
rectori paroeciae, ubi matrimonii celebratio est paroecialibus regestis
consignata, ut de sententia nullitatis ac de vetitis forsan statutis, ex. gr. in
causis impotentiae, in iis faciat mentionem necnon in baptizatorum regesto,
si in ea paroecia uterque vel alteruter coniux fuerit baptizatus.
§ 2. Rector autem paroeciae tenetur sententiam nullitatis ac vetita forte
statuta statim adnotare in praedictis regestis et, si uterque vel alteruter coniux
alibi baptizatus fuit, parochum vel parochos loci baptismi collati monere
de prolata nullitatis sententia, ac de vetitis forte statutis, ut haec in renatorum
libro ipsi adnotent, necnon de iis a se peractis certiorem quam primum
reddere proprium Ordinarium ».
4 Art. 220. a Post secundam sententiam, quae matrimonii nullitatem confirmaverit,
si defensor vinculi in gradu appellationis pro sua conscientia non
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c) quanto ao objeto deste inquérito, por tudo isso, eles descobrem que o casamento entrar em qualquer forma, eles podem nos parar. e, por conseguinte, para além do que as que estão especificamente enunciadas na
§ 2 da coisa. pode. 1020, dos quais mais detalhadamente abaixo, em comparação com a primeira consulta deve ser feita:
a) a respeito da recepção do batismo e da confirmação, da mesma
as maneiras de odocumentos que estão sendo prestados. Mas a fé do batismo deve ser fresco, não seis meses atrás, assinou um casamento é introduzido e anotado para ser encontrado lá, que tudo o que estamos a desenhar a partir do conjunto pode.
470 § 2, e pelo art. 225 desta instrução. de convergência, que está inscrito o
instrução a ser mantida pelos tribunais diocesanos e assim por diante., Aug yo do dia. 1986 (os atos do ap.
Do trono, vol., XXVIII, p. 313 et seq.).3-afirmação, mesmo sob juramento, que são batizados nupturientium não ser fácil acreditar que eles estão certos de que o pastor, mas a partir de outras fontes, mas, na realidade, para se proteger contra fraudes, o pároco do lugar de origem, se é necessária a confirmação do batismo concordou em ser conferidos, que no caso de a mesma fé, e deixe-o pedir;
/ 3) da freguesia ou freguesias em que o casamento foi celebrado deveria ser comunicada ao
,
y) nupturientesne são a maioridade ou menores;
o) se católicos e não-católicos Aqueles um ou de ambos, no entanto, a forma canônica da força restrito possível. 1099;.
E) se necessário, para ser interrogado em, finalmente, sobre a morte de sua esposa do anterior;.

De a sentença de nulidade de matrimônio e, de fato, o executivo, de acordo com a lei (cf. art 220, 221 § 3 º da Instrução mencionado), mesmo nos casos
4 exceções (cf. ibid., Art. 226 et seq);. Dispensação de um casamento da lata
3. 470 § 2. "Além disso, se ele foi batizado deve ser registrado no livro de batismo, confirmação
que recebê-lo, o casamento é um contrato, sem prejuízo da prescrição do cân. 1101, ou a subdiaconate sagrado receber a ordem, ou a profissão solene, trouxe para fora, Estas anotações em documentos recebido o batismo sempre referido
. "
Art. 225 § 1. "O lugar comum ...vinculados pela obrigação imposta tão rapidamente quanto possível, o reitor da paróquia, onde a cerimônia de casamento é registrado em registros paroquiais, que a nulidade da sentença e, talvez, nomeado pela proibição de. gr.
As causas da impotência, também faz menção de que no registro de batismo, se, em cada paróquia, ou um dos cônjuges tenha sido batizado.
§ 2.rector autem paroeciae tenetur sententiam nullitatis ac vetita forte
statuta statim adnotare in praedictis regestis et, si uterque vel alteruter coniux
alibi baptizatus fuit, parochum vel parochos loci baptismi collati monere
de prolata nullitatis sententia, ac de vetitis forte statutis, ut haec in nascer de novo, eles gravar o livro, assim como aquelas que são feitas por si informado o mais rapidamente possível,pagar adequada comum. "
4 art. 220. de após a segunda frase, que confirmou a nulidade do casamento, de acordo com sua própria consciência não está na fase de apelação do vínculo se o réu

sendo traduzido, aguarde..
 
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