Lex I: Corpus omne perseverare in statu suo quiescendi vel movendi uniformiter in directum, nisi quatenus a viribus impressis cogitur statum illum mutare.
a lei do i:. 'Todo corpo persevera em seu estado de repouso ou de movimento uniforme em uma linha reta, a não ser na medida em que é obrigado a mudar aquele estado por forças impressas