301 Sacra Congregatio de disciplina Sacramentorum rato et non consumma Tradução - 301 Sacra Congregatio de disciplina Sacramentorum rato et non consumma Português como dizer

301 Sacra Congregatio de disciplina

301 Sacra Congregatio de disciplina Sacramentorum
rato et non consummato : comparatis ad rem singulis legitimis documentis;
i) quod autem refert ad evincendam libertatem status nupturientium
vide infra n. 6.
d) Quoad postremo modum explendi examinis : in rei. can. 1020 § 2
praecipitur ut parochus sponsos seorsum et caute interroget, nempe, ut
aiunt Doctores, distincte, separatim et caste, debita prudentia et circumspectione,
praesertim cum inquirit de impedimentis aliisque adiunctis,
quae infamiam ruboremve ingerere possint.5
5. Nupturientium examen, ad normam § 2 rei. can. 1020, tria potissimum
respiciat oportet :
a) absentiam impedimentorum;
b) libertatem consensus;
c) sufficientem scientiam doctrinae christianae.
Quoad primum : parochus a sponsis percontetur num aliquo detineantur
impedimento tum impediente (cc. 1058-1066),6 tum praesertim
dirimente (cc. 1067-1080), sive publico (ligaminis, consanguinitatis, affinitatis
etc.), sive occulto, immo hoc potissimum, quod rarius innotescere
solet (voti, criminis etc.) (Alleg. I).
a) Praecipui connubiorum casus, ad hanc Sacram Congregationem
delati pro simplici convalidatione aut pro sanatione in radice, matrimonia
respiciunt celebrata cum impedimento in secundo consanguinitatis
vel affinitatis lin. coll. gradu, aut saepius consanguinitatis in tertio simplici
vel tertio secundum tangente eiusdem lineae gradu, neglecta canonica
dispensatione. Id plerumque accidit ob ignoratum, ideoque non denunciatami
a nupturientibus, impedimentum, quod saepe est tribuendum
ignorantiae ex diverso statuto legis canonicae et legis civilis, quae
altera lex plerumque ignorat recensita impedimenta canonica.
Ad rem, igitur, diligenter inquirat parochus perpendendo, praeter
crediderit esse appellandum, ius coniugibus est, decem diebus a sententiae
denunciatione elapsis, novas nuptias contrahendi (can. 3987) ».
Art. 221 § 3. «"In casu autem desertionis (ex parte defensoris vinculi
interpositae appellationis ad tertiam instantiam post alteram sententiam pro
nullitate matrimonii), partibus ius est ad novas nuptias convolare, habita
notificatione decreti quo collegium statuerit appellationem desertam (cfr.
can. 1886), vel peremptam (cfr. cann. 1736, 1737) habendam esse ».
5 Ad rem poterit Episcopus alias praestituere cautelas moribus regionis
accommodatas: verbi gratia, prudentis personae praesentiam, quae tamen
nupturientium ne sit pater vel mater.
6 Impedimentum mixtae religionis, ex responso Pontif. Comm. ad Codicis
canones auth. interpr. diei 30 iul. 1934, ad I, eos quoque afficit qui sectae
atheisticae adscripti sunt vel fuerunt (Acta Ap. Sedis, vol. XXVI, pag. 494).
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301 Sagrada Congregação para a Disciplina dos Sacramentos
a ratificado e não consumado Ele tem sido comparado com o interesse de cada um dos documentos devem ser legítimo;
i) o estado da liberdade de superar nupturientium
mas o que importa, veja abaixo, n. 6
D) como o último do exame necessário:. Da coisa. pode. 1020 § 2
parte, e os cônjuges ser prescritos com cautela, e que o pastor deve questionar, é claro, que
os sábios dizem, claramente, separadamente e castamente,a devida prudência e cautela, especialmente quando ele pergunta sobre a bagagem, e outras circunstâncias, o vermelho infame exibir possint.5

5. nupturientium exame, de acordo com o § 2 da coisa. pode. 1020, três em particular, deve procurar:
a) a ausência de bagagem;
b) o contrato de franquia;
c) o conhecimento suficiente da doutrina cristã "Tão logo quanto possível.:bem como algum impedimento, impedindo
são retidos da noiva para saber se o pároco de percontetur (c. 1058-1066), decidiu que o 6
e, principalmente, (c. 1067-1080), ou do público (laços de consangüinidade, afinidade,
, etc.), ou o segredo, na verdade, este especialmente, se levemente, geralmente conhecido (voto, crime, etc.) (alleg. i).
a) caso especial de casamento, a esta congregação sagrada
conduzido para a validação simples ou para curar a raiz, os casamentos eram celebrados em relação

impedimento de consangüinidade ou afinidade no segundo semestre polegadas. coll. grau de consangüinidade ou mais vezes, no terceiro, ou a integridade da tangente à mesma linha no terceiro grau, negligenciado, dispensa canônica. Isso geralmente acontece por causa do desconhecido e, portanto, não denunciatami
nupturientibus do obstáculo,
Deve ser atribuída à ignorância, que é muitas vezes a partir de diferentes direções da prescrição canônica da lei e do direito civil, que em sua maior parte não sabe a lei do outro enumerou os obstáculos ao canônica
.
Ao ponto, então, diligentemente procura depois de pesar a questão do pastor, além de
acredita que é apelar para o direito dos casais seja, a sentença de 10 dias a partir da
intimação de ser passado, para contrair um novo casamento (cânon 3987). "
do art. 221 § 3."" Em caso de desolação (a parte do defensor do vínculo, interpôs recurso para a terceira objeção após outra, a sentença de nulidade do casamento), as partes têm o direito de um novo casamento intenso, a comunicação do decreto, o colégio decidiu apelar resíduos (cf.
pode. 1.886 ) ou diminuído (cf. cân. 1.736 de 1737), não deve ser aceite. "
5 para ser capaz de nomear os bispos outros truques da região, o comportamento favorável: por exemplo, a presença de uma pessoa sábia, que, no entanto, pode não ser o pai ou a mãe nupturientium
6 impedimento religião mista, por um Pontífice.. comm. O código, os cânones do autor. mal interpretada. dia 30 de julho. 1934, para ir, eles também afetam a escola, que estejam ou tenham estado inscritos atheisticae (ap atos. Assento, vol. Xxvi,p. 494).
sendo traduzido, aguarde..
 
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