Congregação para a Disciplina dos Sacramentos 305sacra 305
10. Finalmente, no que diz respeito à nulidade do casamento, porque não é observado, a forma canônica, os principais casos foram trazidos para esta Sagrada Congregação, são reduzidos a uma falta de testemunhas ou do sacerdote, ou uma delegação legal em ajudar, se inadvertidamente, geralmente a primeira, a segunda ea inexperiência é certamente culpado, atribuiu . Bem, então, para aprender
os sacerdotes devem, antes de assistir a casamentos, estatutos, cânones 1094-1103, que se refere à válida e lícita a sua assistência, bem como as respostas das pontes. comm. O código para os cânones do autor.
Mal interpretada. no dia 14 de julho de 1922, 20 de maio de 1923 e 28 de dezembro 1.927,1 11
0. uma conclusão, que está listado abaixo, de uma maneira especial, ele também recomenda estes revmis s comum. congregação:
a) A provisão foi feita nos locais onde é pela lei do concordatario, v fazer uso. g. na Itália, e da República Português para garantir que um documento dos pastores de entrar no set pessoal de escritório tempore'ad
estado civil, cópia proeorundem do cadastro deve ser enviado. Mas, em geral, todo o meticulosamente praccipiant que a lei concordatario em matrimonial observado sint.1 1
b) Sempre que um casamento é introduzido por nupturientibus, ou ambos, um dos quais pertence à outra paróquia, o pastor que se casou
se destacou em sua participação no casamento, e, se um cônjuge foi batizado lá, mesmo no final do ato de batismo, que, pela primeira vez foi realizada em memória do batismo de ambos os cônjuges, pastores ou pastores do lugar ou outro.Mas a informação que recebi, transcritas de acordo com a lata. 470 § 2 nos seus registos nascem de novo (cânon 1103 § 2
), e deixá-los enviar uma mensagem tem sido escrito sobre a cópia preenchida para o pároco, que se casou
se. mas não chegou a descansar até que recebam esta mensagem
; aceitou o compromisso, o pacote de documentos para a celebração do casamento.
C) todos os esforços para competir por decisão do executivo de nulidade do matrimônio,vel apostolica dispensatio a matrimonio rato et non consummato,
quantocius dénuntientur, cum vetitis transeundi ad alias nuptias
ibidem forte statutis, rectori paroeciae, ubi matrimonii celebratio est
paroecialibus regestis consignata, ut ab ipso de eadem sententia vel dispensatione
necnon de vetitis forsan anexada é mencionado no registo escrito de 10
ap. Veja, vol. xiv, p. 527, v, vol. xvip. U5-114, cinco e seis;
vol. xx, p. 61-62, iv.
11 cf. para a Itália "Istruzione sobre l'Esecuzione dell'art. 34 ms
concordou ... "1 luglio 1929, n. 29 e segs. (AP atos. Assento, vol. XXI, p. 351 e segs.) Em Portugal ", Istruzione agli eccmi ordenou portogallo del ... LÍBANO articoli del sull'esecuzione
concordou ... »21 Settembre 1940 (ap atos. Trono,
vol. XXXIII, p. 29 et seq.) '.
sendo traduzido, aguarde..
